A ABRAVA oferece consultoria permanente para que os associados possam tirar dúvidas especialmente sobre temas ligados a direito societário, tributação e direitos trabalhistas.

As consultas podem ser feitas pessoalmente, por telefone ou por e-mail. O objetivo desse serviço é consolidar, esclarecer e disseminar informações atualizadas e qualificadas no campo do direito pertinentes ao setor, levando sempre em conta o interesse comum do conjunto de empresas.

O Departamento Jurídico também elabora pareceres gerais e informativos que, muitas vezes, servem para orientar as atividades das empresas associadas no dia a dia, considerando as disposições legais e as práticas do setor.

Balanço das ações jurídicas ABRAVA

O Departamento Jurídico da entidade, representado pela Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados, tem atuado fortemente na busca de benefícios aos setores representados. Atua judicialmente e extrajudicialmente em proveito dos associados

Uma grande vitória marcante para o setor foi a aprovação da Lei Federal 13.589, sancionada no dia 04 de janeiro de 2018, que traz a obrigatoriedade de manutenção em equipamentos de ar-condicionado em todos os edifícios de uso coletivos, o chamado “PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle”.

Nos tribunais, fazendo um breve balanço, pode-se dizer que as vitórias chegam a quase a totalidade dos ingressos. Das quais destacamos: (i) a Substituição Tributária do ICMS para os associados; (ii) isenção de retenção de INSS para as associadas do Simples; (iii) afastou a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS; (iv) a Lei que autoriza os instaladores ingressarem no Simples (havia uma vedação expressa antes; Instrução Normativa 971), o que também os isenta da retenção dos 11% ao INSS os serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado, entre outros;

Além disso, hoje tramitam, ou estão em processo de distribuição, diversas ações coletivas em nome da Associação e seus setores representados, a saber:

  • Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/COFINS em diversos Estados da Federação;
  • Exclusão do Frete e Seguro da Base de cálculo do IPI;
  • Dedutibilidade do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – no IRPJ e CSLL;
  • Extinção da exigência de recolhimento de INSS sobre verbas sem natureza salarial;
  • Diminuição da Base de cálculo do Imposto de Importação para que se aplique apenas o valor aduaneiro;
  • Exclusão do TUST/DUST e bandeiras tarifárias do ICMS cobrado na energia elétrica;
  • Extinção da exigência de recolhimento do adicional de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Alteração das bases de cálculo das contribuições pagas ao Sistema S (Sebrae, Incra, Sesi, Senai, entre outros);
  • Autorização para aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com despesas aduaneiras na importação;
  • Exclusão da exigência de recolhimento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras;
  • Diminuição do valor da Taxa Siscomex, em razão da majoração acima da inflação.

Para mais informações sobre as ações que estão em andamento, as empresas associadas podem entrar em contato no e-mail juridico@abrava.com.br